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Responsabilidade

A Draycott está ciente do impacto que as decisões de investimento podem ter na sociedade e empreende todos os esforços para agir de forma responsável, aplicando os mais elevados padrões éticos e empresariais, nomeadamente no que diz respeito a temas ESG.

  • Incorporando considerações ESG nos processos de tomada de decisão de investimento e de gestão do portfolio
  • Comunicando de forma transparente o processo de investimento responsável da Draycott, incluindo objetivos e progressos, monitorizados através do scorecard ESG da empresa
  • Colaborando com pares, organizações e outros stakeholders no avanço dos temas ESG
  • Disponibilizando a Equipa de Operações da Draycott para apoiar as equipas de gestão das empresas participadas a endereçar riscos e oportunidades ESG específicos do seu negócio ou transversais a todo o portfolio

Em todos os passos do processo de investimento:

A estratégia de investimento da Draycott está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, com foco em 8 deles:

Saiba mais sobre o nosso impacto

Endorsements

SFDR

1. Informação em Matéria de Sustentabilidade

A Draycott – SCR, S.A. (a “Draycott”) é uma sociedade de capital de risco cuja atividade se centra na gestão de fundos de capital de risco (“FCRs”), e a sua administração tem presente a necessidade de, nas suas decisões de investimento e acompanhamento das empresas participadas, manter compromissos relativamente a questões de natureza ética, social e ambiental.

Por outro lado, a administração da Draycott está consciente de que, enquanto sociedade de capital de risco, a Draycott está numa posição privilegiada para poder consciencializar, influenciar e levar as empresas a desenvolver a sua atividade de uma forma mais sustentável.

Neste contexto, a Draycott encontra-se sujeita à seguinte legislação sobre transparência em matéria de sustentabilidade:

  1. Regulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (o “SFDR”);
  2. Regulamento (UE) 2022/1288, de 6 de abril, que estabelece os regulatory technical standards que desenvolvem o regime do SFDR (o “Regulamento Delegado”); e
  3. Regulamento 2020/852, de 18 de junho de 2020, que define a taxonomia aplicável na UE em matéria de sustentabilidade.

2. Política de integração de riscos em matéria de sustentabilidade

Um conceito chave previsto no SFDR é o de “risco em matéria de sustentabilidade”, definido como “um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento”.

Na tomada de decisões de investimento em participadas, a Draycott tem em consideração os riscos em matéria de sustentabilidade. Em especial, no âmbito da due diligence realizada às empresas alvo, a Draycott considera riscos em matéria ambiental (e.g. poluição), social (e.g. discriminação) e de governance (e.g. estrutura do órgão de administração, políticas de remuneração).

A Draycott decide a estratégia a adotar, em face das informações a cada momento prestadas pelas empresas alvo, podendo influenciar tais empresas a eliminar ou mitigar esses riscos como condição prévia ao investimento (incluindo a adoção de políticas de sustentabilidade por parte dessas empresas), desistir do investimento, ou condicionar o investimento a outras medidas que entenda adequadas numa ótica de integração dos riscos em matéria de sustentabilidade.

Após a realização do investimento, a Draycott acompanha as estratégias adotadas pelas participadas.

3. Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade

Outro conceito chave do SFDR é o de “fatores de sustentabilidade”, que abrangem as questões ambientais, sociais e laborais, o respeito pelos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno.

Atualmente a Draycott ainda não tem em consideração os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, em cumprimento dos requisitos e métricas previstos no Regulamento Delegado.

Tal deve-se ao facto de o universo de empresas que integram o portfolio dos fundos sob gestão da Draycott ainda não dispor de informação relevante, que lhe possa facultar em termos satisfatórios (conteúdo e tratamento), nem existir atualmente uma consciencialização nas empresas portuguesas para a necessidade de obter e tratar este tipo de informação.

Também contribui para tal o facto de os requisitos previstos no Regulamento Delegado serem particularmente exigentes, implicando um investimento elevado, cuja implementação requer uma preparação rigorosa.

Nos termos do SFDR, poderá manter-se este status enquanto a Draycott mantiver recursos humanos abaixo dos limiares aplicáveis às empresas de grande dimensão (número médio de 500 trabalhadores) de acordo com os critérios referidos no artigo 4.º, n.º 3 e 4, do SFDR.

Mas, na medida em que a Draycott alargue a sua equipa de recursos humanos nos termos atrás definidos, aumente o volume dos seus ativos sob gestão e no mercado empresarial português passe a haver um maior reconhecimento da necessidade e imperiosidade de obter e tratar informação em matéria de sustentabilidade, a Draycott, no seu processo contínuo de robustecimento de procedimentos e práticas, considera vir a integrar os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.

4. Fundos que promovem caraterísticas ESG ou tenham como objetivo investimentos sustentáveis

Atualmente a Draycott gere dois fundos que promovem, entre outras, uma combinação de características ambientais e sociais (previstos no artigo 8.º do SFDR).

Consequentemente, nos investimentos feitos por estes dois fundos, a Draycott tem em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

5. Política de remuneração

Além da remuneração fixa, os membros do pessoal identificado na política de remuneração (conforme definido nas orientações aplicáveis) podem receber uma remuneração variável. A política de remuneração da Draycott integra riscos em matéria de sustentabilidade na remuneração do pessoal identificado.

Dado que a Draycott integra os riscos em matéria de sustentabilidade nas suas políticas de investimento, poderá haver reflexos negativos na remuneração variável dos seus administradores e colaboradores, em caso de cenários graves de desconsideração de tais riscos nas decisões de investimento ou acompanhamento das empresas participadas.

 

Informação publicada em junho de 2023. Atualizada a 27 de junho de 2024